sexta-feira, 14 de maio de 2010

Justiça concede liminar para reabertura do Canecão


Em decisão 3ª Vara Federal, a Justiça havia concedido reintegração de posse imediata à Universidade Federal do Rio de Janeiro
O advogado Pedro Avadd, que defende os proprietários da casa de shows, usou dois argumentos. O primeiro é que a decisão (da 3ª Vara Federal) foi violenta. Nesses casos, há prazo de 60 ou 90 dias para uma mudança pacífica, não a saída imediata. Além disso, quem tem de dar a reintegração de posse é a Associação dos Servidores Civis do Brasil. O Canecão é inquilino. É outra ação, de despejo", explicou Avadd. Ele não soube informar qual dos dois argumentos foi acatado pelo desembargador, já que não teve acesso à íntegra da decisão.
Toda ação gera reação !!!!

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